Não. A RN nº 539/2022 da ANS obriga os planos a cobrir qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente com CID F84 — incluindo ABA, integração sensorial de Ayres, PROMPT, Denver e outros —, com sessões ilimitadas de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia. A operadora não possui legitimidade para substituir o método prescrito por outro de sua conveniência. Se o plano nega sessões alegando que o limite anual foi atingido, essa recusa é ilegal. Esse entendimento foi reforçado pelo STJ no julgamento do Tema 1.295 (REsp 2.167.050/SP e REsp 2.153.672/SP, julgado em 11/03/2026 sob o rito dos recursos repetitivos, com efeito vinculante), no qual a 2ª Seção fixou que é abusiva qualquer limitação quantitativa de sessões de terapia multidisciplinar prescritas a paciente com TEA — seja com fundamento contratual, seja em norma da ANS.