Direito da Empresa & Negócios
Consultoria preventiva e contencioso estratégico — sete frentes integradas para empresas, sócios e administradores ao longo de todo o ciclo da vida empresarial.
Uma atuação integrada
O direito empresarial contemporâneo deixou de se confundir com o direito comercial tradicional. Hoje, envolve o regime jurídico da empresa enquanto atividade econômica organizada e o conjunto de negócios que a cercam — relações societárias, contratuais, concorrenciais, regulatórias, tributárias e trabalhistas. A empresa moderna vive simultaneamente em todas essas esferas, e cada decisão relevante repercute em mais de uma delas.
A atuação da T. Lima & Advogados Associados parte dessa premissa. Cobrimos o ciclo completo da vida empresarial — da escolha do tipo societário e da constituição da sociedade, passando pela operação cotidiana e eventual litígio, até a reorganização, a reestruturação financeira ou o encerramento das atividades. Consultivo preventivo e contencioso estratégico dialogam no mesmo escritório, de forma a evitar rupturas entre a estratégia jurídica e a rotina do negócio.
Atendemos empresas de diferentes portes e setores, sócios, administradores e grupos familiares. A atuação considera simultaneamente o rigor técnico e o contexto concreto do cliente — o momento do negócio, os riscos admissíveis, a relação com terceiros e o horizonte de decisões futuras.
As seções seguintes detalham as sete frentes integradas que compõem a prática.
Consultivo Estratégico
O consultivo estratégico é o eixo preventivo da atuação empresarial. Ocupa-se das decisões que estruturam o negócio no tempo — do ato fundacional às reorganizações, da contratação cotidiana à preparação para eventos societários relevantes. Boa parte das disputas empresariais que chegam ao contencioso têm origem em decisões operacionais mal estruturadas; a lógica da nossa atuação é, sempre que possível, antecipar o problema antes que ele vire litígio.
Tipos societários
A escolha do tipo societário é a primeira decisão estruturante do negócio. Cada modelo tem implicações sobre responsabilidade dos sócios, governança, tributação, captação de recursos e complexidade de operação.
- Sociedade Limitada (Ltda.) — regida pelos artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil. A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. É o modelo mais flexível do direito brasileiro: admite administração por sócios ou terceiros, permite ampla customização do contrato social e comporta desde microempresas até grupos econômicos de porte relevante.
- Sociedade Anônima (S.A.) — regida pela Lei nº 6.404/1976. O capital é dividido em ações livremente transferíveis (observadas eventuais restrições estatutárias). Pode ser aberta (com valores mobiliários negociados em mercado e sob supervisão da CVM) ou fechada. Exige estrutura orgânica mais robusta — diretoria, conselho fiscal e, em muitos casos, conselho de administração —, mas oferece maior aptidão para captação, entrada de investidores institucionais e operações de M&A de maior porte.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) — criada pela Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica). Permite a constituição de sociedade com um único sócio, sem exigência de capital mínimo, preservando a limitação de responsabilidade. Absorveu progressivamente o modelo da antiga EIRELI, extinta pela Lei nº 14.195/2021 e automaticamente convertida em SLU.
- Sociedade de Propósito Específico (SPE) — não é um tipo societário autônomo, mas uma sociedade (usualmente Ltda. ou S.A.) constituída para objeto determinado, com duração alinhada ao projeto. Usada com frequência em obras de infraestrutura, empreendimentos imobiliários, joint ventures e operações com investidores externos.
- Sociedade em Conta de Participação (SCP) — prevista nos artigos 991 a 996 do Código Civil. Não tem personalidade jurídica. Conta com um sócio ostensivo (que aparece perante terceiros e conduz a atividade) e sócios participantes (ocultos, que aportam recursos). Usada em operações específicas de investimento e em estruturações de grupos.
Orientamos a escolha considerando o porte projetado, o número de sócios, o horizonte de entrada de investidores, o perfil de responsabilidade desejado e a interação com o regime tributário aplicável.
Instrumentos societários fundamentais
- Contrato social (Ltda.) ou estatuto social (S.A.) — documento constitutivo que define objeto, capital, distribuição de quotas ou ações, administração, regras de deliberação e hipóteses de dissolução.
- Acordo de sócios (ou acordo de acionistas) — documento paralelo ao contrato/estatuto, que regula relações entre os sócios sem necessariamente ser levado a registro público. Em sociedades anônimas fechadas, é o principal instrumento de proteção de minoritários e de disciplina da tomada de decisão estratégica.
- Atas de reunião e assembleia — registros formais das deliberações dos sócios; essenciais para oponibilidade a terceiros e para documentar o processo decisório em casos de questionamento posterior.
- Atos unilaterais de administração — atas da administração, procurações com limites internos, regimentos internos de comitês e conselhos.
Cláusulas estruturantes do contrato social e do acordo de sócios
Boa parte dos conflitos societários nasce de omissões ou ambiguidades nessas cláusulas. Orientamos e redigimos, entre outras:
- Quóruns de deliberação — quais decisões exigem maioria simples (maioria dos presentes), quais exigem maioria absoluta (mais da metade do capital social) e quais demandam unanimidade. Vale destacar que os sócios podem, no contrato social, estipular quóruns superiores aos mínimos legais.
- Regras de entrada de novos sócios — direito de preferência, tag along (direito de venda conjunta), drag along (obrigação de venda conjunta), cláusulas de lock-up.
- Regras de saída — retirada voluntária, exclusão por falta grave (art. 1.030 do Código Civil), exclusão extrajudicial da maioria (art. 1.085), previsão para falecimento, divórcio e afastamento por incapacidade.
- Apuração de haveres — método de avaliação das quotas do sócio falecido, que se retira ou é excluído (balanço especial, fluxo de caixa descontado, múltiplos de EBITDA), prazo e forma de pagamento. Quando omisso, aplica-se o art. 606 do CPC — cenário que frequentemente gera litígio sobre o critério aplicável.
- Resolução de conflitos — cláusula compromissória de arbitragem (Lei nº 9.307/1996), foro de eleição, previsão de mediação pré-arbitral, câmara escolhida, sede, idioma, custeio.
- Não concorrência e não aliciamento — durante a sociedade e por período razoável após a saída, com escopo geográfico e temporal definidos.
- Vesting — aquisição progressiva de participação por sócios operadores ao longo de um período de permanência, com cliff e aceleração em eventos de liquidez.
Holdings patrimoniais e familiares
Estruturamos holdings patrimoniais, familiares e de participação como instrumento de planejamento sucessório com holding familiar, organização de governança familiar e proteção patrimonial. O desenho considera a combinação adequada entre tipo societário, regime tributário aplicável à estrutura, cláusulas de governança familiar, protocolos de entrada de herdeiros e mecanismos de proteção contra eventos externos (divórcio de sócios, execuções individuais, herdeiros não vocacionados à gestão). Há também aspectos tributários da holding patrimonial que precisam ser ponderados na decisão. Orientamos também sobre os limites da atuação — holdings não são solução universal e, em muitas situações, trazem complexidade tributária e sucessória maior do que a estrutura original.
Panorama dos regimes tributários
Embora o tratamento aprofundado da matéria fiscal seja objeto do hub de Direito Tributário, a escolha do regime é parte indissociável da estruturação societária. Os principais regimes:
- Simples Nacional — Lei Complementar nº 123/2006. Regime unificado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Recolhimento conjunto de tributos federais, estaduais e municipais por meio do DAS, com alíquotas progressivas variáveis conforme o anexo aplicável à atividade (comércio, indústria, serviços).
- Lucro Presumido — base de cálculo estimada a partir de percentuais legais aplicados sobre a receita bruta (8% para IRPJ e 12% para CSLL nas atividades comerciais; 32% para a maior parte dos serviços). Esses percentuais, contudo, são acrescidos em 10% sobre a parcela de receita que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário, por força da LC 224/2025. A regra produziu efeitos, para o IRPJ, desde 1º de janeiro de 2026; para a CSLL, desde 1º de abril de 2026, em razão da noventena (art. 195, § 6º, da Constituição Federal). Acessível a empresas com receita anual de até R$ 78 milhões, exceto setores obrigatoriamente submetidos ao Lucro Real. Exige menos obrigações acessórias e costuma ser eficiente para negócios com margens efetivas superiores aos percentuais presumidos.
- Lucro Real — apuração do IRPJ e da CSLL sobre o lucro líquido efetivo, ajustado por adições, exclusões e compensações. Obrigatório para instituições financeiras, empresas com receita superior ao limite do Presumido, e para quem aufere lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior. Permite aproveitamento de prejuízos fiscais e maior precisão tributária, ao custo de maior complexidade de apuração.
A escolha considera margem operacional, perfil de receitas, regime de créditos de PIS/COFINS, atividade econômica e regime jurídico dos clientes. Decisões societárias (segregação de atividades, criação de SPE, reestruturação de holding) frequentemente são motivadas ou condicionadas pelo regime tributário aplicável.
Fusões, aquisições e due diligence legal
Em operações de fusão, incorporação, cisão e aquisição (M&A), a atuação é integral — da modelagem inicial à negociação, passando pela condução de due diligence e pela redação dos instrumentos contratuais.
A due diligence legal é a fase mais crítica do processo. Cobre múltiplas dimensões: societária (regularidade dos atos constitutivos, cadeia de titularidade, atas e deliberações), contratual (contratos relevantes, cláusulas de change of control, obrigações assumidas), contenciosa (passivo judicial e administrativo, risco de novas demandas, provisionamentos), trabalhista (passivo de reclamatórias, vínculos com terceiros, compliance trabalhista), tributária (regularidade fiscal, contingências, aproveitamento de créditos, risco em operações realizadas), regulatória (licenças, autorizações, conformidade setorial), imobiliária (regularidade dos imóveis ocupados ou de propriedade), de proteção de dados (conformidade com a LGPD e exposição a incidentes) e de propriedade intelectual (marcas, patentes, contratos de licenciamento).
O resultado da due diligence alimenta a negociação: condiciona o preço, orienta a estruturação de declarações e garantias (representations and warranties), define limites e franquias de indenização (caps, baskets e de minimis), desenha mecanismos de ajuste de preço (locked box ou completion accounts), orienta o escrow e estabelece condições precedentes ao fechamento. Atuamos na redação e negociação do SPA (Share Purchase Agreement) ou APA (Asset Purchase Agreement), acordos acessórios, earn-outs e todos os instrumentos satélites da operação.
Gestão contratual e orientação preventiva
O contrato é, no dia a dia empresarial, o principal instrumento jurídico. Estruturamos e revisamos a cartela contratual recorrente do cliente — contratos com fornecedores, clientes, parceiros comerciais, prestadores de serviço, empregados e executivos em posição estratégica. A atuação envolve padronização de modelos, revisão pontual de contratos sensíveis, negociação de cláusulas críticas (limitação de responsabilidade, rescisão, confidencialidade, não concorrência, indenização, foro e cláusula compromissória) e desenho de políticas internas de aprovação contratual.
Além disso, oferecemos orientação jurídica para tomada de decisão — pareceres sobre operações específicas, análise de alternativas estruturantes, emissão de legal opinions para contrapartes e financiadores, e acompanhamento de reuniões estratégicas quando há implicação jurídica relevante. O papel não é substituir a decisão do gestor, e sim garantir que ela seja tomada com mapa completo de consequências jurídicas.
A interface com o direito do trabalho — modelos de contratação, terceirização, PJ, governança de pessoas — é detalhada no hub de Direito do Trabalho.
Contencioso Empresarial
O contencioso empresarial reúne a defesa judicial e extrajudicial da empresa, de seus sócios e administradores em disputas de natureza comercial, societária, contratual e executiva. A atuação é conduzida com método — definição clara de objetivos, leitura realista de cenários e coordenação com as demais áreas do escritório para preservar a coerência entre a defesa e a estrutura do negócio.
Disputas contratuais e comerciais
Representamos empresas em conflitos com fornecedores, distribuidores, franqueados, clientes, concorrentes, parceiros de joint venture e integrantes de cadeia produtiva. A atuação inclui rescisões contratuais litigiosas, cobranças, ações de indenização por inadimplemento, discussões sobre reajustes e reequilíbrio, disputas em franquias (Lei nº 13.966/2019), representação comercial (Lei nº 4.886/1965) e distribuição.
Disputas societárias
São as mais sensíveis do contencioso empresarial porque frequentemente misturam a esfera jurídica à convivência entre sócios. Os principais litígios envolvem:
- Dissolução parcial — retirada, exclusão ou falecimento de sócio, com processamento pelo rito dos artigos 599 a 609 do CPC.
- Apuração de haveres — discussão do critério, da data-base, dos ativos intangíveis e do fluxo de pagamento.
- Exclusão de sócio — judicial ou extrajudicial (art. 1.085 do Código Civil), com discussão sobre falta grave e quebra da affectio societatis.
- Quebra de acordo de sócios — execução específica (art. 118 da Lei nº 6.404/1976), nulidade de deliberações e indenização.
- Conflito entre sócios controladores e minoritários — abuso de poder de controle (art. 117 da Lei das S.A.), voto conflitivo, operações em benefício pessoal.
Responsabilidade de sócios e administradores
Atuamos em ações de responsabilização de administradores (arts. 158 a 159 da Lei das S.A. e art. 1.016 do Código Civil), em defesa e em perspectiva ativa. Conduzimos, igualmente, defesas em pedidos de desconsideração da personalidade jurídica — hipótese regida pelo art. 50 do Código Civil, com redação alterada pela Lei nº 13.874/2019, que restringiu o alcance da figura e positivou critérios para sua aplicação (desvio de finalidade e confusão patrimonial). O STJ tem decidido, de modo consistente, que a desconsideração não se presume e exige demonstração específica dos requisitos legais.
Execuções — ativa e passiva
Conduzimos execuções de título extrajudicial e cumprimentos de sentença em nome de empresas credoras, com estratégia orientada a resultado efetivo (não apenas formalmente executório). No polo passivo, atuamos em defesa contra execuções, inclusive com discussão de excesso, impugnações ao cumprimento e negociações com foco em desfecho.
Em execuções fiscais, coordenamos a defesa em execução fiscal com a estratégia tributária do cliente e com a gestão de passivos, avaliando cabimento de exceção de pré-executividade, embargos, suspensão de exigibilidade e adesão a programas de regularização. A condução considera simultaneamente o crédito tributário em disputa e o impacto sobre a certidão fiscal e os efeitos em licitações e contratos.
Reclamatórias trabalhistas
Defendemos empresas em reclamatórias trabalhistas com visão empresarial integrada — compreensão do modelo de contratação, da cultura organizacional, dos processos de gestão de pessoas e da repercussão em passivo agregado quando há demandas repetitivas. Para detalhamento desta frente, consulte o hub de Direito do Trabalho.
Estratégia processual
A estratégia considera custo, tempo, exposição reputacional e probabilidade de desfecho negociado. Defender bem em juízo, quando necessário, é parte do trabalho — evitar disputas evitáveis e compor quando a composição é vantajosa é a outra parte.
Recuperação de Créditos e Insolvência
A atuação em recuperação de crédito e insolvência cobre os dois lados do ciclo financeiro empresarial — a recuperação de valores devidos à empresa e a reestruturação de dívidas quando a empresa enfrenta dificuldades.
Recuperação de crédito
Para empresas credoras, estruturamos protocolos de cobrança extrajudicial, negociação direta, protestos, notificações e, quando necessário, ações executivas — individuais ou em carteira. O trabalho considera o perfil do devedor, o custo de oportunidade da cobrança e o risco de judicialização infrutífera. Para clientes com volume recorrente de inadimplência (empresas de serviços continuados, locadoras, distribuidoras, instituições de ensino), desenhamos fluxos padronizados que reduzem custo por cobrança e preservam a relação comercial quando há interesse em mantê-la.
Recuperação judicial
Assessoramos empresas em crise econômico-financeira com início pelo diagnóstico — análise do passivo, da geração de caixa, da viabilidade do negócio e das alternativas disponíveis. A recuperação judicial, regida pela Lei nº 11.101/2005 com as alterações estruturais da Lei nº 14.112/2020, é medida complexa que exige planejamento anterior ao pedido. Atuamos em todas as fases: requisitos de admissibilidade (art. 48), elaboração do plano, classificação de credores nas quatro classes legais (trabalhistas, com garantia real, quirografários e ME/EPP), estratégia para assembleia-geral de credores, negociação com credores relevantes e condução até a homologação.
Entre as alterações da Lei nº 14.112/2020 com impacto direto na prática, destacam-se o tratamento dos créditos tributários em recuperação (com possibilidade de parcelamento especial e transação com a União), a mediação pré-processual como etapa recomendada antes do pedido, ajustes no stay period e na sua prorrogação, e a previsão expressa de DIP financing (financiamento concedido durante o processo com prioridade de pagamento). O STJ tem produzido decisões relevantes sobre o alcance dessas alterações e sobre o tratamento de créditos específicos — tributários, com garantia fiduciária, trabalhistas em grupos econômicos — que orientam a estratégia de cada caso.
Recuperação extrajudicial
Nos casos em que o passivo é concentrado e há disposição dos credores relevantes para negociar, a recuperação extrajudicial (arts. 161 a 167 da Lei nº 11.101/2005) é alternativa mais rápida, menos exposta e frequentemente mais eficiente. O plano pode ser negociado apenas com algumas classes e, uma vez aprovado por credores representando a maioria qualificada, é homologado judicialmente e se torna vinculante inclusive para credores daquela classe que não aderiram.
Falência
Em cenários de inviabilidade, conduzimos processos de falência com foco na preservação de valor residual, na regularidade do desfecho e na proteção dos sócios e administradores frente a responsabilizações indevidas. Atuamos tanto pelo lado da empresa devedora quanto de credores interessados na postulação ou na habilitação de créditos.
Reestruturação financeira
Em estágios anteriores à insolvência, atuamos em reestruturação financeira negociada — renegociação de dívidas bancárias, waiver de covenants, alongamento de perfil de endividamento, conversão de dívida em participação e outras alternativas que preservam a operação sem recurso ao juízo de recuperação. A atuação é frequentemente coordenada com assessores financeiros e contábeis.
Gestão de Passivos
A gestão de passivos é disciplina jurídica relativamente recente e, cada vez mais, distingue empresas bem administradas das demais. Trata-se de olhar o conjunto das contingências judiciais e extrajudiciais como um patrimônio negativo a ser diagnosticado, classificado e administrado — não como uma coleção desarticulada de processos em andamento.
Diagnóstico
O ponto de partida é o levantamento integral das demandas em curso — judiciais, administrativas e extrajudiciais —, com verificação de dados, identificação de gargalos recorrentes, conferência de provisionamentos e aferição de consistência da classificação contábil. Muitas empresas convivem com distorções significativas: teses vencedoras ainda classificadas como risco "provável", demandas repetitivas dispersas entre escritórios correspondentes sem coordenação central, ações extintas há meses ainda em base ativa.
Classificação e provisionamento
A classificação contábil de contingências — provável, possível e remota — obedece ao CPC 25 (correspondente ao IAS 37 no padrão internacional). A classificação correta tem impacto direto no balanço, na análise de crédito, nas exigências de covenants bancários e na atratividade da empresa em operações societárias. Atuamos na calibração dos critérios, na revisão periódica das classificações e na documentação técnica das decisões — essencial em auditorias e em eventuais questionamentos por parte de terceiros.
Mapeamento de riscos
Com o diagnóstico consolidado, identificamos as exposições relevantes e suas probabilidades de materialização. Essa análise distingue: contingências de alto impacto com baixa probabilidade; contingências de baixo impacto com alta frequência; passivos ocultos — como demandas não ajuizadas mas com risco concreto; e gargalos sistêmicos que indicam falhas no processo operacional da empresa (setor de compras, RH, comercial) e demandam correção a montante, não só defesa processual.
Estratégias de desfecho
A partir do mapeamento, definimos estratégias por segmento:
- Teses repetitivas — uniformização de defesa, recursos-modelo, acompanhamento de teses nos Tribunais Superiores e preparação para eventos que alterem o cenário (como publicação de Temas Repetitivos do STJ ou Súmulas Vinculantes).
- Negociação em bloco — transações coletivas com grupos de credores, planos de acordo em massa, adesão a programas de autocomposição (CEJUSCs, câmaras especializadas).
- Parcelamentos e transações tributárias — análise de cabimento em programas de regularização federal, estadual e municipal, com avaliação de custo-benefício comparado à manutenção da discussão judicial.
- Ações com potencial ativo — identificação, dentro do passivo, de teses que podem gerar repetição de indébito, compensação ou recuperação de valores (especialmente em matéria tributária).
Due diligence passiva e eventos societários
A gestão de passivos também é acionada em contextos transacionais. Em operações de M&A, atuamos pelo lado do alvo preparando a companhia para a avaliação do comprador — revisão do provisionamento, saneamento de processos com defesa precária, identificação de riscos materiais que devem ser tratados antes do deal e estruturação da resposta à due diligence. Em operações de captação de dívida, eventos de liquidez e preparação para IPO, o mesmo método se aplica.
O valor da disciplina está em substituir a lógica caso-a-caso pela lógica de carteira, reduzindo custo agregado, aumentando a previsibilidade financeira das contingências e evitando surpresas em momentos críticos da vida da empresa.
Compliance e Governança Corporativa
A consolidação da Lei nº 12.846/2013 — Lei Anticorrupção — e do Decreto nº 11.129/2022, que a regulamenta, transformou compliance em elemento estrutural da gestão empresarial brasileira. Programas de integridade deixaram de ser exclusividade de grandes grupos: passaram a ser exigidos em licitações (na forma da Lei nº 14.133/2021, para contratos de maior valor), considerados relevantes em operações societárias e decisivos na atenuação de sanções administrativas aplicadas a pessoas jurídicas.
Programas de integridade
Estruturamos e revisamos programas de integridade completos. O arcabouço típico inclui:
- Código de conduta e políticas específicas — anticorrupção, conflito de interesses, brindes e hospitalidade, relacionamento com agentes públicos, doações e patrocínios, concorrencial, antidiscriminação.
- Estrutura de governança do programa — comitê de integridade, área de compliance, linhas de reporte e independência funcional.
- Matriz de riscos — identificação dos riscos concretos da empresa em função de setor, região de atuação, volume de relacionamento com agentes públicos, perfil da cadeia de fornecedores. A interface com a matriz contratual e responsabilidade civil é parte do desenho.
- Treinamento e comunicação — trilhas obrigatórias, reforços periódicos, comunicação adaptada por público interno.
- Monitoramento e revisão periódica — indicadores de efetividade, auditorias internas, atualização do programa em função de mudanças legais e de novos riscos identificados.
O desenho considera o perfil de risco do setor e o porte da empresa. Programas proporcionais são preferíveis a arquiteturas genéricas que não se aplicam ao dia a dia — estes tendem a ser desconsiderados em eventuais investigações por inefetividade.
Canais de denúncia e investigações internas
Implantamos canais de denúncia com protocolos claros de recepção, triagem, apuração e retorno, observando a Lei nº 13.608/2018 (com alterações da Lei nº 13.964/2019) e as diretrizes do Decreto nº 11.129/2022 sobre proteção ao denunciante de boa-fé. A confidencialidade, o tratamento adequado de dados pessoais (em articulação com a LGPD) e a vedação à retaliação são pilares do sistema.
Conduzimos investigações internas com a cautela procedimental necessária para preservar direitos dos envolvidos, manter valor probatório ao resultado e proteger a empresa em eventuais desdobramentos administrativos, cíveis ou criminais. O protocolo inclui definição de escopo, plano investigativo, coleta e cadeia de custódia de evidências, entrevistas conduzidas com os cuidados legais aplicáveis e relatório final com recomendações de medidas disciplinares, remediação e aprimoramento de controles.
Due diligence de terceiros
A responsabilidade objetiva da pessoa jurídica prevista na Lei Anticorrupção (art. 2º) alcança atos praticados por terceiros em seu interesse ou benefício. A due diligence de terceiros é, portanto, medida essencial. Estabelecemos níveis de aprofundamento proporcionais ao risco — verificação simplificada para fornecedores de baixo risco, análise aprofundada para parceiros comerciais relevantes, due diligence reforçada para agentes de intermediação com agentes públicos, distribuidores em regiões de alta exposição e candidatos a joint ventures.
Governança corporativa
No eixo de governança, atuamos na estruturação de conselhos de administração, comitês de assessoramento (auditoria, risco, pessoas e sucessão), políticas de sucessão de administradores, segregação de funções, alçadas decisórias e controles internos. A atuação inclui sociedades fechadas e — com especial atenção — empresas familiares em transição para gestão profissionalizada, contexto em que a governança tem papel crítico na separação entre família, propriedade e gestão.
A prática dialoga permanentemente com o direito societário, o direito administrativo sancionador e o direito penal empresarial — áreas que hoje convergem em muitos dos casos concretos enfrentados pelas empresas.
Direito Digital e Proteção de Dados
A Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — consolidou no Brasil um novo regime jurídico para o tratamento de dados pessoais, com obrigações substantivas para qualquer empresa que colete, armazene, compartilhe ou processe informações de pessoas naturais. A adequação deixou de ser opcional, e a atuação fiscalizatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vem se intensificando, com aplicação progressiva de sanções desde a regulamentação do processo sancionador.
Figuras da LGPD
A lei define um conjunto de figuras cujas responsabilidades precisam ser corretamente atribuídas no arranjo contratual e operacional da empresa:
- Titular — pessoa natural a quem se referem os dados pessoais (art. 5º, V).
- Controlador — a quem compete as decisões sobre o tratamento dos dados pessoais (art. 5º, VI). Em regra, é a empresa que define finalidade e meios essenciais do tratamento.
- Operador — quem realiza o tratamento em nome do controlador (art. 5º, VII). Prestadores de serviços, processadores de folha de pagamento, hospedagens, plataformas contratadas.
- **Encarregado (DPO — Data Protection Officer)** — indicado pelo controlador, atua como canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD (art. 41). A ANPD, por meio da Resolução CD/ANPD nº 2/2022, dispensou agentes de tratamento de pequeno porte da indicação formal, mantendo a obrigação de disponibilizar canal equivalente.
- ANPD — autoridade nacional, responsável pela fiscalização e aplicação de sanções.
Tipos de dados
A lei distingue categorias com regimes distintos:
- Dados pessoais — qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I).
- Dados pessoais sensíveis — origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso/filosófico/político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico (art. 5º, II). Têm regime de tratamento mais restritivo.
- Dados de crianças e adolescentes — tratamento condicionado a consentimento específico e em destaque dado por um dos pais ou pelo responsável legal (art. 14).
- Dados anonimizados — a lei não se aplica, salvo quando o processo de anonimização puder ser revertido (art. 12).
Bases legais de tratamento
Nenhum tratamento de dado pessoal é lícito sem uma das dez bases legais do art. 7º — entre elas, cumprimento de obrigação legal, execução de contrato, exercício regular de direitos, proteção do crédito, legítimo interesse e consentimento. O consentimento, diferentemente do que se imaginava na implantação da lei, é apenas uma das bases — muitas vezes não é a mais adequada nem a mais segura para o controlador. Orientamos a identificação da base correta para cada fluxo de tratamento e a documentação da decisão em Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) quando cabível.
Direitos dos titulares
O art. 18 assegura ao titular, entre outros, direito à confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação, informação sobre compartilhamentos e revogação do consentimento. A empresa deve estar preparada para atender requisições — em prazo legal — com processos documentados.
Penalidades
As sanções administrativas aplicáveis pela ANPD estão previstas no art. 52 da LGPD. A metodologia para sua aplicação e dosimetria foi disciplinada pela Resolução CD/ANPD nº 4/2023 (Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções), e o procedimento sancionador segue a Resolução CD/ANPD nº 1/2021. As sanções incluem:
- Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas.
- Multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica no seu último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração.
- Multa diária, observado o mesmo limite total.
- Publicização da infração.
- Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a regularização.
- Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período de até 6 meses, prorrogável por igual período.
- Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período de até 6 meses, prorrogável por igual período.
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
A dosimetria considera, entre outros fatores, a gravidade da infração, a cooperação com a autoridade, a adoção prévia de programa de governança em privacidade e a existência de reincidência.
Projetos de adequação
Conduzimos projetos de adequação com método próprio — mapeamento de fluxos de dados, análise das bases legais aplicáveis a cada tratamento, avaliação de impacto quando cabível, revisão contratual com operadores e cocontroladores, elaboração de políticas de privacidade, termos de uso, política de cookies, política interna de segurança da informação e protocolos de resposta a incidentes. A adequação é ajustada ao porte da empresa e ao risco efetivo — empresas de pequeno porte contam com regime simplificado regulamentado pela ANPD.
Resposta a incidentes de segurança
Conduzimos resposta a incidentes com avaliação de escopo, decisão sobre comunicação à ANPD e aos titulares (art. 48), contenção jurídica e técnica (em articulação com área técnica própria ou do cliente), gestão das repercussões contratuais com operadores e clientes e documentação de todo o processo — essencial em eventual procedimento sancionador.
Contratos digitais, e-commerce e crimes cibernéticos
Atuamos em contratos digitais (SaaS, licenciamento de software, marketplaces, plataformas de intermediação), termos de uso, políticas de devolução, estruturação de modelos de negócio digitais e conformidade com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Representamos empresas em crimes cibernéticos — fraudes, invasões, vazamentos, ataques de ransomware, engenharia social, golpes com uso de marca — em apurações junto à autoridade policial e em ações judiciais. Conduzimos remoção de conteúdo ilícito que afete a empresa (violação de imagem corporativa, concorrência desleal digital, disseminação de informações falsas).
Direito Administrativo e Regulatório
Empresas que contratam com o Poder Público ou operam em setores regulados vivem sob regime jurídico distinto do estritamente privado. A atuação em direito administrativo e regulatório cobre essa interface — da participação em licitações à defesa em processos sancionadores perante agências.
Licitações e contratos administrativos
Atuamos sob o regime da Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que se tornou o regime exclusivo a partir do fim do período de transição. A lei consolidou em diploma único as modalidades, critérios de julgamento, procedimentos e regras de contratação, revogando a Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC).
Essa área envolve:
- Análise de editais e impugnações (art. 164).
- Estruturação de propostas, especialmente em certames de maior complexidade (técnica e preço, diálogo competitivo, procedimentos especiais).
- Qualificação técnica e habilitação — atestados, certidões, comprovação de capacidade econômico-financeira, questões de saneamento de propostas.
- Recursos administrativos — fase recursal do certame e recursos contra atos praticados na execução.
- Acompanhamento da execução — aditivos, reequilíbrio econômico-financeiro (art. 124), alterações quantitativas e qualitativas, prorrogações, resposta a notificações e descumprimento contratual.
- Sanções administrativas — defesa em processos apuratórios que resultem em advertência, multa, impedimento de licitar e contratar (até 3 anos, restrito ao ente federativo sancionador) ou declaração de inidoneidade (até 6 anos, com efeito sobre toda a Administração Pública).
Processos sancionadores em agências reguladoras
Conduzimos defesas técnicas em processos sancionadores perante agências reguladoras federais e estaduais, tribunais de contas e órgãos de fiscalização setorial. A atuação envolve defesa prévia, razões finais, recursos administrativos e, quando necessário, questionamento judicial das sanções aplicadas. A estratégia considera a especificidade regulatória do setor do cliente, o histórico decisório do órgão e os precedentes judiciais aplicáveis.
Improbidade administrativa
Representamos empresas e agentes privados em ações fundadas na Lei nº 8.429/1992, com as alterações substanciais promovidas pela Lei nº 14.230/2021. A reforma redefiniu o elemento subjetivo dos atos de improbidade (exigindo dolo específico), reduziu hipóteses de enquadramento no art. 11 (atos que atentam contra princípios), ajustou o regime prescricional e limitou a legitimidade ativa ao Ministério Público. O STF, ao julgar o Tema 1199 de repercussão geral (ARE 843.989), fixou tese segundo a qual a comprovação de dolo é necessária para a tipificação dos atos de improbidade. A revogação da modalidade culposa é irretroativa quanto à coisa julgada, mas se aplica aos atos culposos praticados antes da nova lei e ainda não transitados em julgado, cabendo ao juízo competente examinar a existência de dolo. O novo regime prescricional também é irretroativo. O STJ tem acompanhado essas diretrizes em casos concretos.
Representação institucional
Atuamos, ainda, em representação institucional perante órgãos de controle (TCU, TCEs, TCM), ministérios públicos e entidades reguladoras, em demandas com impacto sobre a atividade empresarial do cliente — sejam auditorias, tomadas de contas especiais, representações ou procedimentos de acompanhamento.
Precisa de orientação jurídica especializada?
Avaliamos sua situação, explicamos quais caminhos são possíveis e apresentamos a estratégia jurídica mais adequada ao seu momento de negócio — consultivo preventivo, contencioso, recuperação, compliance, LGPD ou regulatório.
Conversar pelo WhatsAppEste conteúdo aborda direito empresarial em sentido amplo. Para áreas correlatas, consulte também: Direito Civil e Contratos — matriz contratual e responsabilidade civil; Direito Tributário — planejamento, contencioso fiscal e holdings; Direito do Trabalho — contratação, reclamatórias e governança de pessoas; e Direito Sucessório — planejamento sucessório com holdings familiares.
Conteúdo informativo atualizado em 2026. Não substitui a avaliação jurídica individualizada de cada caso concreto.
Este conteúdo é produzido pelo T. Lima & Advogados Associados, escritório com sede em Porto Alegre/RS, com atuação em direito empresarial, contencioso estratégico e consultivo preventivo.
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