Direito Imobiliário

Atraso de Obra — Rescisão Contratual e Indenização

Se você adquiriu um imóvel na planta e a construtora não cumpriu o prazo de entrega, a lei garante o direito à rescisão do contrato com devolução integral dos valores pagos, além de indenização por danos morais e materiais.

Atraso na entrega de imóvel na planta

O atraso na entrega de imóvel adquirido na planta é uma das queixas mais frequentes no mercado imobiliário. A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato) e o Código de Defesa do Consumidor, protege o comprador e prevê consequências para a construtora inadimplente.

A construtora possui um prazo contratual de entrega e, conforme a Lei nº 13.786/2018, um período de tolerância de até 180 dias. Ultrapassado esse prazo, configura-se o inadimplemento contratual, assegurando ao comprador o direito de buscar reparação.

Seus direitos quando a obra atrasa

  • Rescisão contratual com devolução integral — em caso de atraso superior à tolerância, o comprador pode rescindir o contrato por culpa exclusiva da construtora e exigir a devolução de 100% dos valores pagos, devidamente corrigidos, sem qualquer retenção pela incorporadora.
  • Indenização por danos materiais — pleito de lucros cessantes (aluguel que deixou de receber ou que precisou pagar em outro local), além de multa contratual e correção monetária sobre os valores desembolsados.
  • Danos morais — a frustração da expectativa legítima do comprador, especialmente quando envolve o sonho da casa própria, pode configurar dano moral indenizável. A jurisprudência reconhece a reparação quando o atraso gera abalo emocional significativo.
  • Multa por atraso (cláusula penal invertida) — a Lei nº 13.786/2018 prevê que, em caso de atraso, o comprador tem direito a indenização de 1% sobre o valor já pago para cada mês de atraso, pro rata die, além da correção monetária.
  • Cláusulas abusivas no distrato — construtoras frequentemente tentam impor retenções abusivas (comissão de corretagem, taxa de administração, percentuais elevados) no momento do distrato. Essas cláusulas podem ser contestadas com base no CDC e na legislação específica.

Atuação especializada em atraso de obra

Nosso escritório possui experiência em demandas contra construtoras e incorporadoras, com conhecimento aprofundado da legislação consumerista, da Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) e da jurisprudência atualizada dos tribunais.

  • Rescisão e devolução integral — ações judiciais para rescindir o contrato por inadimplemento da construtora, com devolução de 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
  • Lucros cessantes e danos — pedido de indenização por lucros cessantes, danos morais e multa contratual, com base na jurisprudência consolidada dos tribunais.
  • Consultoria preventiva — análise do contrato, verificação de cláusulas abusivas e orientação estratégica sobre o melhor caminho — negociação extrajudicial ou ação judicial.
Cada caso possui particularidades próprias. O valor da indenização, a possibilidade de rescisão e as retenções aplicáveis dependem da análise detalhada do contrato e das circunstâncias específicas. Uma assessoria jurídica especializada é fundamental para avaliar corretamente a situação e ampliar as chances de êxito.
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

A construtora atrasou mais de 180 dias. Posso rescindir o contrato e receber tudo de volta?

Sim. Ultrapassado o prazo de tolerância de 180 dias previsto na Lei nº 13.786/2018, o comprador pode rescindir o contrato por culpa exclusiva da construtora e exigir a devolução integral dos valores pagos, devidamente corrigidos, sem retenção. Alternativamente, pode optar por manter o contrato e exigir indenização pelo atraso. A escolha depende da análise estratégica do caso concreto.

Tenho direito a indenização mesmo se a obra ainda for entregue?

Sim. A Lei nº 13.786/2018 prevê multa de 1% sobre o valor já pago para cada mês de atraso (cláusula penal invertida), além da correção monetária. Também é possível pleitear lucros cessantes (como aluguel pago ou deixado de receber) e, em casos específicos, danos morais — independentemente de o imóvel ser ou não entregue posteriormente.

A construtora quer descontar comissão de corretagem na devolução. Isso é válido?

Em regra, não. Quando o atraso é culpa exclusiva da construtora, a devolução deve ser integral, sem retenções a título de comissão de corretagem, taxa de administração ou cláusula penal compensatória. Esses descontos são frequentemente abusivos e podem ser contestados judicialmente com base no CDC e na Lei nº 13.786/2018.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

O prazo prescricional varia conforme o pedido: 10 anos para rescisão contratual e devolução de valores, 3 anos para indenização por danos morais e materiais decorrentes de inadimplemento contratual. Recomenda-se agir com rapidez para preservar provas (contratos, comunicações com a construtora, comprovantes de pagamentos).

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Conteúdo informativo atualizado em 2026. Não substitui a avaliação jurídica individualizada de cada caso concreto.

Este conteúdo é produzido pelo T. Lima & Advogados Associados, escritório com sede em Porto Alegre/RS, com atuação em direito imobiliário e demandas contra construtoras e incorporadoras.

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