Direito dos Autistas

STF estende redução de jornada com remuneração integral a servidores estaduais e municipais com filho autista

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 1.237.867 (Tema 1.097 da repercussão geral) e fixou tese vinculante: servidores públicos estaduais e municipais com cônjuge, filho ou dependente com deficiência têm direito a horário especial de trabalho sem compensação e sem redução de remuneração, por aplicação direta do regime federal previsto no art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.370/2016.

A decisão tem efeito vinculante e independe de previsão expressa na lei estadual ou municipal, alcançando servidores de todos os entes federativos. O direito é condicionado à avaliação por junta médica oficial, que deve atestar a necessidade de cuidado especializado ao dependente.

Para servidores celetistas (CLT), no entanto, não há previsão legal expressa de redução de jornada com remuneração integral para essa finalidade. Há projetos legislativos em tramitação no Congresso Nacional buscando estender o direito à iniciativa privada, mas o cenário atual é restritivo: empregados CLT dependem de negociação direta com o empregador ou de previsão em acordo/convenção coletiva.

A distinção entre regimes é crítica e deve ser considerada nas decisões de carreira de pais de pessoas com TEA.

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