Direito dos Autistas

Lei nº 15.256/2025 amplia incentivo ao diagnóstico de TEA em adultos e idosos

A Lei nº 15.256/2025 ampliou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana) para incluir o incentivo ao diagnóstico em adultos e idosos. A medida reconhece que parcela significativa da população chegou à vida adulta sem avaliação formal — fenômeno especialmente comum entre mulheres, cujos sintomas frequentemente são subdiagnosticados na infância.

Com a nova lei, o Sistema Único de Saúde passa a ser orientado a oferecer avaliação diagnóstica também a pacientes adultos e idosos, com o mesmo direito a terapias multidisciplinares, medicamentos e benefícios previdenciários previstos na legislação de proteção à pessoa com deficiência.

A implementação prática da norma está prevista para 2026 e exigirá adaptação da rede do SUS, hoje fortemente concentrada no atendimento infantil. CAPS, ambulatórios de saúde mental e serviços especializados de reabilitação deverão estruturar-se para receber também demandas de adultos.

A confirmação diagnóstica abre acesso a direitos relevantes: BPC/LOAS, isenções fiscais, aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar nº 142/2013), redução de jornada para servidores e proteção contra discriminação.

Se você ou alguém da sua família enfrenta dificuldades para exercer direitos garantidos por lei, fale conosco.

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