Direito dos Autistas

STJ fixa em recurso repetitivo que limitação de sessões em terapia para TEA é abusiva

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou em março de 2026 entendimento vinculante sobre limitação de sessões em tratamentos multidisciplinares para o Transtorno do Espectro Autista. Ao julgar os Recursos Especiais 2.167.050/SP e 2.153.672/SP sob o rito dos repetitivos (Tema 1.295), o tribunal fixou que é abusiva qualquer limitação quantitativa de sessões prescritas a paciente com TEA — seja por cláusula contratual, seja por norma da ANS.

A tese reforça o que a Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS já previa desde sua edição: planos de saúde devem custear, em número ilimitado, sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para pacientes com CID F84, conforme prescrição do profissional assistente. Por se tratar de decisão em recurso repetitivo, a tese tem efeito vinculante e deve ser aplicada por todos os tribunais do país.

A consequência prática é objetiva: se o plano de saúde nega novas sessões alegando que o limite anual foi atingido, a recusa é ilegal. O número de sessões é determinado exclusivamente pelo profissional de saúde que acompanha o paciente.

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