Direito dos Autistas

Lei de Cotas para PCD: empresas com 100 ou mais empregados devem reservar vagas

A Lei nº 8.213/1991, em seu art. 93, estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) equipara a pessoa com Transtorno do Espectro Autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo o acesso à reserva de vagas.

O percentual exigido é proporcional ao porte da empresa: 2% para empresas com 100 a 200 empregados; 3% para 201 a 500; 4% para 501 a 1.000; e 5% para mais de 1.000 empregados. A fiscalização é de competência do Ministério do Trabalho e Emprego, e o descumprimento sujeita o empregador a multa administrativa.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou também a chamada "estabilidade indireta": o trabalhador com deficiência ou em programa de reabilitação somente pode ser dispensado quando a empresa contratar substituto em condição semelhante (art. 93, §1º, da Lei nº 8.213/1991). Trata-se de garantia de manutenção do quantitativo, não de estabilidade pessoal.

Para o ingresso, é imprescindível a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com TEA) ou laudo médico que comprove o enquadramento como pessoa com deficiência.

Se você ou alguém da sua família enfrenta dificuldades para exercer direitos garantidos por lei, fale conosco.

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