Concursos públicos: vagas reservadas para pessoas com deficiência e adaptações nas provas
A reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos federais está prevista no art. 37, VIII, da Constituição Federal e regulamentada pelo Decreto nº 9.508/2018, que fixa percentual mínimo de 5% e máximo de 20% das vagas oferecidas. Estados e municípios têm legislação própria com percentuais variáveis, geralmente entre 5% e 10%.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, por força da Lei nº 12.764/2012, são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, e podem concorrer pelas vagas reservadas. O ingresso depende, em regra, de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional na fase de homologação, conforme o art. 2º, §1º, da Lei nº 13.146/2015.
Durante o concurso, candidatos têm direito a adaptações razoáveis na realização das provas: tempo adicional, sala diferenciada, prova ampliada, ledor, intérprete e outros recursos conforme a necessidade individual. A solicitação deve ser feita no momento da inscrição, com apresentação de laudo médico detalhado.
A jurisprudência tem reconhecido que a recusa imotivada de adaptações ou a exigência de critérios incompatíveis com a deficiência constituem violação ao princípio da igualdade material. Em caso de eliminação injusta, é possível buscar tutela judicial para garantir a continuidade no certame.
Se você ou alguém da sua família enfrenta dificuldades para exercer direitos garantidos por lei, fale conosco.
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