Direito dos Autistas

Adaptações razoáveis no trabalho: o que a lei garante ao empregado com autismo

O conceito de adaptações razoáveis está previsto na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (com status constitucional desde 2009) e na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu art. 3º, VI. São modificações e ajustes necessários e adequados que não imponham ônus desproporcional ou indevido ao empregador e assegurem ao trabalhador com deficiência o exercício, em igualdade de condições, dos seus direitos.

No contexto do Transtorno do Espectro Autista, exemplos comuns incluem: flexibilização de horários para evitar deslocamentos em períodos de pico sensorial; ambiente com menor estímulo (iluminação reduzida, fones de ouvido, baia individual); preferência por comunicação escrita em vez de verbal em determinadas tarefas; pausas estruturadas; orientações por escrito antes de reuniões; e clareza nas atribuições e métricas.

A recusa injustificada de adaptações razoáveis configura discriminação por motivo de deficiência (Lei nº 13.146/2015, art. 4º, §1º), sujeita o empregador a indenização e pode caracterizar dispensa discriminatória, com direito a reintegração nos termos da Lei nº 9.029/1995.

A análise concreta é sempre necessária. "Razoabilidade" é conceito jurídico que pondera o benefício ao empregado, o ônus ao empregador, a viabilidade técnica e a segurança no ambiente de trabalho.

Se você ou alguém da sua família enfrenta dificuldades para exercer direitos garantidos por lei, fale conosco.

Conversar pelo WhatsApp