Saque do PIS/PASEP para pessoa com autismo: jurisprudência tem ampliado as hipóteses
O PIS/PASEP é programa de integração social financiado por contribuições das empresas e do setor público. Suas hipóteses de saque estão previstas em legislação específica e regulamentos da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Embora o Transtorno do Espectro Autista não conste expressamente como causa de saque, a jurisprudência tem aplicado o mesmo raciocínio do FGTS: o rol é interpretado de forma extensiva à luz da finalidade social do programa e da Lei nº 12.764/2012.
A combinação desses fundamentos tem permitido, em decisões judiciais, o saque dos valores acumulados quando o titular ou dependente possuir diagnóstico de TEA (CID F84) e a família demonstrar a necessidade de custear tratamento multidisciplinar oneroso e contínuo.
Diferentemente do BPC e do auxílio-inclusão, o saque do PIS/PASEP é medida pontual — libera os valores acumulados em conta vinculada e não gera renda continuada. Por isso, é geralmente pleiteado em conjunto com outros benefícios, ou como medida emergencial para custear meses iniciais de tratamento.
A documentação exigida inclui laudo médico, comprovação das despesas terapêuticas e demonstração da oneração financeira da família. A via administrativa raramente é exitosa nesses casos; a judicialização é o caminho mais comum.
Se você ou alguém da sua família enfrenta dificuldades para exercer direitos garantidos por lei, fale conosco.
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