Direito dos Autistas

Reforma Tributária: como ficam as isenções para autistas com IBS e CBS

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, prevê a manutenção de benefícios para pessoas com deficiência durante a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Veículos adquiridos por pessoas com deficiência continuam contemplados com isenção ou redução de alíquotas no novo sistema.

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista, por força da Lei nº 12.764/2012, é equiparada à pessoa com deficiência e mantém acesso aos benefícios. Contudo, as regras específicas — limites de valor, categoria de veículo, periodicidade e procedimentos para solicitação — ainda estão sendo regulamentadas. O período de transição entre 2026 e 2033 trará ajustes progressivos, com gradual substituição do PIS, da Cofins, do IPI, do ICMS e do ISS.

É fundamental acompanhar a regulamentação infralegal — instruções normativas da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e dos órgãos estaduais — para assegurar a manutenção dos benefícios na nova sistemática. Direitos adquiridos em isenções já reconhecidas tendem a ser preservados, mas novos pedidos podem se sujeitar a regras híbridas durante a transição.

A complexidade do novo modelo recomenda planejamento tributário individualizado para famílias que pretendem adquirir veículo nos próximos anos.

Se você ou alguém da sua família enfrenta dificuldades para exercer direitos garantidos por lei, fale conosco.

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