Direito dos Autistas

Isenção de IPVA no Rio Grande do Sul: requisitos e tramitação para famílias de autistas

No Rio Grande do Sul, a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência está prevista em legislação estadual específica e contempla a pessoa com Transtorno do Espectro Autista por força da Lei nº 12.764/2012, que equipara o autismo à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

A isenção alcança veículo registrado em nome da própria pessoa com deficiência ou de seu representante legal, podendo ser utilizada uma vez a cada exercício, observados os limites de valor e categoria estabelecidos em regulamento.

A solicitação é feita junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Receita Estadual do RS), com apresentação de: laudo médico detalhado com CID F84 e indicação do nível de suporte; CIPTEA — Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; documento do veículo e do requerente; e procuração quando o pedido for feito por representante.

A CIPTEA, instituída pela Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), agiliza significativamente o reconhecimento administrativo do direito e dispensa, em muitos casos, exigências documentais adicionais. É documento gratuito e pode ser solicitado em órgãos estaduais e municipais designados.

Em caso de indeferimento, cabe defesa administrativa e, persistindo a recusa, ajuizamento de ação para reconhecimento do direito.

Se você ou alguém da sua família enfrenta dificuldades para exercer direitos garantidos por lei, fale conosco.

Conversar pelo WhatsApp