Direito dos Autistas

Isenção de IPI na compra de veículo: requisitos para autistas e seus representantes

A Lei nº 8.989/1995 prevê isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos novos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou por seus representantes legais. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista, por força da Lei nº 12.764/2012, é equiparada à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, alcançando o benefício.

Para utilizar a isenção, é necessário: laudo médico emitido por serviço médico do SUS ou de unidade conveniada que comprove a deficiência e a necessidade de veículo adaptado ou de uso por terceiro; CIPTEA ou documento equivalente; e veículo enquadrado nas faixas de cilindrada e valor previstas em ato do Poder Executivo (atualizadas periodicamente pela Receita Federal).

A isenção pode ser utilizada uma vez a cada três anos (prazo recentemente ampliado em algumas faixas), e o veículo fica vinculado à pessoa com deficiência por esse período. A revenda antes do prazo, ressalvadas hipóteses excepcionais, gera obrigação de recolher o tributo dispensado.

A isenção do IPI é distinta das isenções de ICMS, IPVA e Imposto de Renda, que possuem fundamentos legais e condições próprias. É comum cumular benefícios — combinação que pode reduzir significativamente o custo de aquisição.

Se você ou alguém da sua família enfrenta dificuldades para exercer direitos garantidos por lei, fale conosco.

Conversar pelo WhatsApp