Direito dos Autistas

Ensino superior: cotas, adaptações e direitos do estudante autista nas universidades

O acesso ao ensino superior por estudantes com Transtorno do Espectro Autista é amparado pela Lei nº 13.409/2016, que ampliou as cotas em instituições federais para incluir pessoas com deficiência, e pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que assegura adaptações razoáveis em todas as etapas do processo educacional.

Na prática, isso significa direito a tempo adicional em provas (vestibular, ENEM e avaliações ao longo do curso), local diferenciado para realização de exames quando necessário, materiais acessíveis, adaptação metodológica e, quando indicado, acompanhamento por profissional de apoio. A Lei nº 12.764/2012 reforça que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o que estende automaticamente todas as proteções da legislação correlata.

O Decreto nº 9.034/2017 regulamenta as cotas para PCD em concursos federais e provimento de vagas, e o INEP disponibiliza atendimento especializado no ENEM mediante solicitação prévia. Universidades públicas e privadas têm o dever de manter Núcleos de Acessibilidade ou estruturas equivalentes para acompanhamento dos estudantes ao longo do curso.

A negativa institucional ou a ausência de adaptações configuram discriminação por motivo de deficiência, sancionada pelo art. 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Se você ou alguém da sua família enfrenta dificuldades para exercer direitos garantidos por lei, fale conosco.

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