Direito dos Autistas

BPC/LOAS: critério de renda pode ser flexibilizado para famílias de autistas em situação de vulnerabilidade

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS), garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista, por força da Lei nº 12.764/2012, faz jus ao benefício mediante apresentação de laudo médico com CID F84.

O critério legal de renda é de até 1/4 do salário mínimo per capita familiar. A jurisprudência, contudo, tem flexibilizado esse parâmetro. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 567.985 e da Reclamação 4.374, admitiu que o critério legal não é absoluto, podendo ser superado quando comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica por outros meios — gastos médicos elevados, despesas com terapias, medicamentos contínuos e cuidador.

O BPC não exige contribuição prévia ao INSS, não gera direito ao 13º salário, à pensão por morte ou à licença-maternidade. É benefício assistencial, não previdenciário. Sua concessão é compatível com a manutenção do plano de saúde privado, com o saque do FGTS por TEA e com isenções fiscais.

Em caso de indeferimento administrativo, é possível apresentar recurso ao INSS e, posteriormente, ajuizar ação judicial — geralmente com perícia médica e estudo social.

Se você ou alguém da sua família enfrenta dificuldades para exercer direitos garantidos por lei, fale conosco.

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