Direito dos Autistas

Atendimento Educacional Especializado (AEE) é direito do estudante com autismo na rede pública

O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é serviço da educação especial que identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade voltados a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (incluindo o Transtorno do Espectro Autista) e altas habilidades. Foi instituído pela Constituição Federal (art. 208, III), pela LDB e regulamentado, no âmbito federal, pelo Decreto nº 7.611/2011.

O AEE é prestado em Salas de Recursos Multifuncionais das escolas regulares, em centros especializados ou em escolas privadas sem fins lucrativos conveniadas ao poder público. Tem caráter complementar — não substitui o ensino regular — e ocorre, em regra, no contraturno escolar.

A oferta do AEE é direito do estudante com TEA e dever do sistema educacional. A ausência de Sala de Recursos na escola, a inexistência de profissional habilitado ou a inadequação do plano pedagógico individualizado configuram violação ao direito à educação inclusiva e fundamentam tanto reclamação ao Ministério Público da Educação quanto eventual tutela judicial.

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) é o marco que orienta a oferta. Estados e municípios têm autonomia para estruturação local, mas devem observar as diretrizes federais.

Se você ou alguém da sua família enfrenta dificuldades para exercer direitos garantidos por lei, fale conosco.

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