Acompanhante especializado, profissional de apoio e AT escolar: entenda as três figuras
Famílias de alunos com Transtorno do Espectro Autista frequentemente confundem três figuras profissionais distintas no ambiente escolar — cada uma com fundamento legal, função e responsável pelo custeio diferentes.
O acompanhante especializado é previsto na Lei nº 12.764/2012 e deve ser disponibilizado pela escola em classes comuns sempre que comprovada a necessidade. Atua na mediação pedagógica e no suporte ao aluno em sala.
O profissional de apoio escolar é figura do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e auxilia em atividades de alimentação, higiene, locomoção e comunicação — sem função pedagógica ou terapêutica. Seu custeio recai sobre a escola.
O acompanhante terapêutico (AT), por sua vez, é profissional da área da saúde — psicólogo, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo — que atua no ambiente escolar sob prescrição clínica, como parte do tratamento multidisciplinar. O custeio do AT pode ser de responsabilidade do plano de saúde.
A jurisprudência, contudo, distingue: o Superior Tribunal de Justiça firmou (Jurisprudência em Teses nº 259, Tese 8) que o custeio multidisciplinar pelo plano não se estende ao acompanhamento por profissional do ensino. A natureza do profissional e a fundamentação clínica são determinantes.
Se você ou alguém da sua família enfrenta dificuldades para exercer direitos garantidos por lei, fale conosco.
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