Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves previstas em lei têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre seus proventos — e podem recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
A legislação prevê uma lista taxativa de moléstias graves. Se você é aposentado ou pensionista e foi diagnosticado com qualquer uma das doenças abaixo, pode ter direito à isenção total do IR sobre seus proventos.
Importante: embora o rol legal seja taxativo, há decisões judiciais que reconhecem a isenção para portadores de Alzheimer e demência, enquadrando-as como "alienação mental". A análise caso a caso é essencial.
A isenção se aplica exclusivamente sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma militar — incluindo previdência complementar (PGBL/VGBL). Rendimentos de atividade profissional, aluguéis ou autônomos não são contemplados pela isenção.
É necessário possuir diagnóstico de uma das doenças listadas na Lei 7.713/88. A isenção vale a partir da data do diagnóstico, mesmo que posterior à aposentadoria. Não é necessário que a doença esteja ativa: a isenção é permanente (Súmula 627/STJ).
Na via administrativa, é exigido laudo de serviço médico oficial (União, Estados ou Municípios). No Judiciário, porém, essa exigência é mitigada: laudos, exames e atestados de médicos particulares são aceitos como prova (Súmula 598/STJ).
A isenção pode ser obtida pela via administrativa ou judicial. Em muitos casos, a via judicial é mais eficiente — especialmente quando há negativa do órgão previdenciário, quando o laudo não é de serviço oficial, ou quando se busca a restituição dos valores dos últimos 5 anos.
Avaliamos sua documentação médica, situação previdenciária e valores envolvidos.
Definimos o melhor caminho: pedido administrativo, ação judicial ou ambos.
Protocolamos o pedido e acompanhamos até a decisão favorável.
Recuperamos os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, desde o diagnóstico.
As informações apresentadas possuem caráter exclusivamente informativo e educacional. Cada situação possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por profissional habilitado. Os resultados podem variar conforme a interpretação jurisprudencial vigente.
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