Se você adquiriu um imóvel na planta e a construtora não cumpriu o prazo de entrega, saiba que a lei garante o direito à rescisão do contrato com devolução integral dos valores pagos, além de indenização por danos morais e materiais.
Avalie seu Caso AgoraO atraso na entrega de imóvel adquirido na planta é uma das queixas mais frequentes no mercado imobiliário. A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 13.786/2018 e o Código de Defesa do Consumidor, protege o comprador e prevê consequências para a construtora inadimplente.
A construtora possui um prazo contratual para entrega e, conforme a Lei nº 13.786/2018, um período de tolerância de até 180 dias. Ultrapassado esse prazo, configura-se o inadimplemento contratual, assegurando ao comprador o direito de buscar reparação.
Em caso de atraso superior à tolerância, o comprador pode rescindir o contrato por culpa exclusiva da construtora e exigir a devolução integral dos valores pagos, devidamente corrigidos, sem qualquer retenção pela incorporadora.
O comprador pode pleitear indenização por lucros cessantes (como aluguel que deixou de receber ou que precisou pagar em outro local), além de multa contratual e correção monetária sobre os valores desembolsados.
A frustração da expectativa legítima do comprador, especialmente quando envolve o sonho da casa própria, pode configurar dano moral indenizável. A jurisprudência reconhece a reparação quando o atraso gera significativo abalo emocional e transtornos à vida do consumidor.
É comum que construtoras tentem impor retenções abusivas (comissão de corretagem, taxa de administração, percentuais elevados) no momento do distrato. Essas cláusulas podem ser contestadas judicialmente com base no CDC e na legislação específica.
A Lei nº 13.786/2018 prevê que, em caso de atraso na entrega, o comprador tem direito a receber da incorporadora uma indenização de 1% sobre o valor já pago, para cada mês de atraso, pro rata die, além da correção monetária.
Nosso escritório possui experiência em demandas contra construtoras e incorporadoras, com conhecimento aprofundado da legislação consumerista, da Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) e da jurisprudência atualizada dos tribunais.
Ações judiciais para rescindir o contrato por inadimplemento da construtora, com devolução de 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
Pedido de indenização por lucros cessantes, danos morais e multa contratual, com base na jurisprudência consolidada dos tribunais.
Análise do contrato, verificação de cláusulas abusivas e orientação estratégica sobre o melhor caminho — negociação extrajudicial ou ação judicial.
Importante: Cada caso possui particularidades próprias. O valor da indenização, a possibilidade de rescisão e as retenções aplicáveis dependem da análise detalhada do contrato e das circunstâncias específicas. Uma assessoria jurídica especializada é fundamental para avaliar corretamente a situação e ampliar as chances de êxito.