Direito Imobiliário — Atraso de Obra

Comprou imóvel na planta e a obra atrasou?

Se você adquiriu um imóvel na planta e a construtora não cumpriu o prazo de entrega, saiba que a lei garante o direito à rescisão do contrato com devolução integral dos valores pagos, além de indenização por danos morais e materiais.

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Situações frequentes no atraso de entrega de imóvel na planta

O atraso na entrega de imóvel adquirido na planta é uma das queixas mais frequentes no mercado imobiliário. A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 13.786/2018 e o Código de Defesa do Consumidor, protege o comprador e prevê consequências para a construtora inadimplente.

Atraso na Entrega do Imóvel

A construtora possui um prazo contratual para entrega e, conforme a Lei nº 13.786/2018, um período de tolerância de até 180 dias. Ultrapassado esse prazo, configura-se o inadimplemento contratual, assegurando ao comprador o direito de buscar reparação.

Rescisão Contratual

Em caso de atraso superior à tolerância, o comprador pode rescindir o contrato por culpa exclusiva da construtora e exigir a devolução integral dos valores pagos, devidamente corrigidos, sem qualquer retenção pela incorporadora.

Indenização por Danos Materiais

O comprador pode pleitear indenização por lucros cessantes (como aluguel que deixou de receber ou que precisou pagar em outro local), além de multa contratual e correção monetária sobre os valores desembolsados.

Danos Morais

A frustração da expectativa legítima do comprador, especialmente quando envolve o sonho da casa própria, pode configurar dano moral indenizável. A jurisprudência reconhece a reparação quando o atraso gera significativo abalo emocional e transtornos à vida do consumidor.

Cláusulas Abusivas no Distrato

É comum que construtoras tentem impor retenções abusivas (comissão de corretagem, taxa de administração, percentuais elevados) no momento do distrato. Essas cláusulas podem ser contestadas judicialmente com base no CDC e na legislação específica.

Multa por Atraso (Cláusula Penal Invertida)

A Lei nº 13.786/2018 prevê que, em caso de atraso na entrega, o comprador tem direito a receber da incorporadora uma indenização de 1% sobre o valor já pago, para cada mês de atraso, pro rata die, além da correção monetária.

Como Podemos Ajudar

Atuação Especializada em Atraso de Obra

Nosso escritório possui experiência em demandas contra construtoras e incorporadoras, com conhecimento aprofundado da legislação consumerista, da Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) e da jurisprudência atualizada dos tribunais.

Rescisão e Devolução Integral

Ações judiciais para rescindir o contrato por inadimplemento da construtora, com devolução de 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente.

Lucros Cessantes e Danos

Pedido de indenização por lucros cessantes, danos morais e multa contratual, com base na jurisprudência consolidada dos tribunais.

Consultoria Preventiva

Análise do contrato, verificação de cláusulas abusivas e orientação estratégica sobre o melhor caminho — negociação extrajudicial ou ação judicial.

Importante: Cada caso possui particularidades próprias. O valor da indenização, a possibilidade de rescisão e as retenções aplicáveis dependem da análise detalhada do contrato e das circunstâncias específicas. Uma assessoria jurídica especializada é fundamental para avaliar corretamente a situação e ampliar as chances de êxito.

Consulta Guiada

Descubra como podemos ajudar no seu caso

Responda algumas perguntas rápidas

Ao final, indicaremos a documentação necessária para a primeira consulta.

Qual a sua situação com o imóvel na planta?
A obra atrasou e o imóvel ainda não foi entregue
O imóvel foi entregue com atraso e quero indenização
Quero desistir da compra (distrato) por causa do atraso
O imóvel foi entregue com defeitos/vícios construtivos
Há quanto tempo a obra está atrasada (além do prazo de tolerância de 180 dias)?
Ainda está dentro do prazo de tolerância (até 180 dias)
Entre 1 e 6 meses após o prazo de tolerância
Entre 6 meses e 1 ano após o prazo de tolerância
Mais de 1 ano após o prazo de tolerância
Você financiou o imóvel ou pagou diretamente à construtora?
Paguei diretamente à construtora (parcelas durante a obra)
Financiamento bancário (banco já liberou valores à construtora)
Parte diretamente à construtora, parte com financiamento
Pagamento à vista
Você está pagando aluguel enquanto aguarda a entrega do imóvel?
Sim, estou pagando aluguel
Não, mas estou morando de favor com familiares
O imóvel era para investimento (locação ou revenda)
Não se aplica ao meu caso
Você já notificou a construtora ou tentou uma negociação?
Sim, notifiquei e não obtive resposta satisfatória
Sim, a construtora ofereceu um acordo que considero injusto
Não tentei nenhuma negociação ainda
Já ingressei com processo judicial anteriormente
O que você busca neste momento?
Rescindir o contrato e receber de volta tudo que paguei
Manter o contrato e receber indenização pelo atraso
Quero orientação para decidir o melhor caminho

Podemos ajudar no seu caso!

Com base nas suas respostas, identificamos que há possibilidade de buscar seus direitos. Recomendamos que reúna os seguintes documentos para a primeira consulta:

1. Contrato de compra e venda (ou promessa de compra e venda)
2. Memorial descritivo do empreendimento
3. Comprovantes de todos os pagamentos realizados (boletos, transferências, extratos)
4. Correspondências trocadas com a construtora (e-mails, notificações, protocolos)
5. Contrato de financiamento bancário (se houver)
6. Comprovantes de aluguel pago durante o período de atraso (se aplicável)
7. Material publicitário do empreendimento (folder, anúncio, prazo prometido)
8. Habite-se ou comunicado de entrega das chaves (se já emitido)

Não se preocupe se ainda não possui todos — na primeira consulta orientaremos sobre como obtê-los.

Para finalizar, preencha seus dados de contato:

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